Lauro de Freitas mantém restrição noturna às 20h entre os dias 11 e 13. Venda de bebida alcoólica continua suspensa nos fins de semana

Por: Aina Soledad
Segunda, 07 de Junho de 2021 às 18:06

Lauro de Freitas mantém restrição noturna às 20h entre os dias 11 e 13. Venda de bebida alcoólica continua suspensa nos fins de semana

Foto: Natanael Kiss


Em novo decreto municipal para conter o avanço da Covid-19 no município, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas mantém a restrição de locomoção noturna das 22h às 5h durante a semana e antecipa, nos dias 11, 12 e 13 de junho, para o período das 20h às 5h. Proíbe também a venda de bebidas alcoólicas, no mesmo horário, a partir da próxima sexta-feira (11) até segunda-feira (14), data de validade do documento de nº 4.829.

Fica autorizada a permanência do funcionamento das lojas de materiais de construção, mediante protocolos, também aos domingos, das 7h às 13h. No entanto, o decreto estabelece que nos dias 11, 12 e 13 de junho, alguns estabelecimentos comerciais funcionem até as 19h30. São eles: mercados, hipermercados, supermercados, atacados de serviços e padarias, delicatessens, distribuidoras de água mineral, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, conveniências, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos e granjas; oficinas mecânicas, borracharias, academias de ginástica, escolas de dança e academias de ballet, cursos livres, qualificação profissional e formação técnica, cursos de formação de vigilantes, escolinhas de futebol e atividades esportivas e similares e auto escolas; shopping centers, centros comerciais e empresariais, escritórios administrativos (advocacia, contabilidade, administração, consultoria e similares), clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e similares, Bares e restaurantes, Estações de jogos eletrônicos, parques de diversão e parques temáticos - exclusivamente em shopping centers e centros comerciais.

Vale ressaltar que estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até 30 minutos antes do horário estipulado para funcionamento, visando garantir o deslocamento de funcionários, colaboradores e clientes às suas residências.

Continua suspensa a realização de eventos e atividades que reúnam mais de 50 pessoas, como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

Transporte público

Excepcionalmente no período que compreende os dias 11, 12 e 13 de junho, o transporte público municipal deverá encerrar suas atividades às 20h30 e retornar às 5h. Nos demais dias o setor poderá funcionar até as 22h30.

Informações completas sobre o Decreto Municipal nº 4.829 estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (www.laurodefreitas.ba.gov.br).