Decreto - Lei de Acesso à Informação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
R. Silvandir F. Chaves, 108 QK. Lt 3,4 – Loteamento Jardim Aeroporto, Edif. Torres Business 3º Andar Sala 328 – Lauro de Freitas Ba. CEP. 42700-000

PORTARIA CGM Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. Disciplina no âmbito da Controladoria Geral do Município, o disposto no Art. 4º, § 8º do Decreto nº 3.523/2012, na forma que indica e dá outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com disposto no art. 8º. da Lei nº 1.671, de 07 de dezembro de 2017, no Art. 4º, § 8º. do Decreto nº 3.523/2012, modificado pelo Decreto nº. 4.239 de 16 de janeiro de 2018 e, CONSIDERANDO que o Art. 4º. § 8º do Decreto nº 3.523/2012, modificado pelo Decreto

nº 4.239/2018 estabelece que, “A Controladoria Geral do Município deverá disciplinar por ato próprio a tramitação interna dos Processos relacionados à LAI, de modo ao fiel cumprimento dos prazos e do disposto na legislação inerente ao tema.” RESOLVE: Art. 1º. Disciplinar, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Lauro de Freitas, a tramitação interna nesta Secretaria, de todos os processos administrativos que versarem sobre pedidos de acesso a informações baseados na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Art. 2º. A Coordenação Executiva da Controladoria Geral do Município – COEX/CGM recepcionará os processos administrativos que tratem de pedido de acesso a informações inerentes à administração municipal de Lauro de Freitas, nos termos do quanto indicado pelo Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração/SECAD, registrando-os no sistema correspondente. § 1º. Verificando equívoco no registro, vícios de instrução, divergência entre as informações constantes nos registros eletrônicos e no processo físico, ou qualquer outra necessidade de ajuste no processo, a COEX não receberá o processo e determinará o seu retorno ao Protocolo Geral. § 2º. Uma vez recepcionado e registrado, a COEX dará ciência do processo ao Controlador Geral do Município e o despachará à Coordenação Central de Auditoria – CAUD/CGM, para o processamento do pedido. Art. 3º. Recepcionado o processo, a CAUD/CGM solicitará, quando não for possível conceder o acesso imediato, informações ao(s) órgão(s) municipal(is) competente(s) para o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS R. Silvandir F. Chaves, 108 QK. Lt 3,4 – Loteamento Jardim Aeroporto, Edif. Torres Business 3º Andar Sala 328 – Lauro de Freitas Ba. CEP. 42700-000 atendimento da solicitação, fixando, na forma da Lei, prazo não superior a 10 (dez) dias para a resposta em observância ao art. 4º do Decreto Municipal nº 3.523/2012. § 1º. Não cumprido por parte do(s) órgão(s) municipal(is) demandado(s) o prazo para atendimento da demanda, deverá ser a solicitação reiterada, dilatando-se o prazo concedido em no máximo 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, dando ciência ao Controlador Geral do Município e à Chefe do Poder Executivo. § 2º. Ao receber a(s) resposta(s) do(s) órgão(s) municipal(is) demandados, compete a CAUD/CGM, no prazo de até 2 (dois) dias úteis: I - analisar as informações prestadas e, caso entenda necessário, solicitar complementação, disponibilizando, se parcialmente aptas ao atendimento da solicitação, os dados recebidos na qualidade de informação parcial; II - enviar as informações prestadas pela área técnica responsável à COEX/CGM; e III - solicitar ao Controlador Geral do Município prorrogação de prazo. Art. 4º. Efetuada a análise das informações recebidas, compete à COEX, em conjunto com o Controlador Geral do Município, comunicar ao interessado por e-mail com aviso de recebimento e/ou carta registrada, informando dia, horário e local para ter acesso à informação ou documentação requerida, bem como eventual indeferimento do pedido. § 1º. O cidadão requerente deverá ser notificado da decisão que indeferir o acesso a informação, dando-lhes ciência da possibilidade de interposição de recurso, indicando o prazo e a autoridade competente para o seu julgamento. § 2º. Em caso de não atendimento da notificação, deverá a CGM proceder nova notificação alertando para a possibilidade de arquivamento do processo, dando a devida publicidade ao ato. § 3º. Não comparecendo o Requerente após a segunda notificação, deverá a CGM proceder a remessa do Processo ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração – SECAD, com o encaminhamento de arquivamento e baixa dos autos, , dando a devida publicidade ao ato. Art. 3º Estando os dados e documentos disponíveis para atendimento em local acessível ao cidadão demandante, a CGM deverá conceder o acesso imediato à informação. Parágrafo único. Para cumprimento ao previsto no caput deste artigo compete à COEX/CGM disponibilizar a informação ao requerente por e-mail, correspondência ou informar o local de retirada do documento ou o link de acesso no Portal da Internet. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS R. Silvandir F. Chaves, 108 QK. Lt 3,4 – Loteamento Jardim Aeroporto, Edif. Torres Business 3º Andar Sala 328 – Lauro de Freitas Ba. CEP. 42700-000 Art. 6º. Deverá a CGM em diálogo com a Procuradoria Geral do Município e a Gestora do Município, definir o conjunto de informações caracterizadas nos termos do Art. 6º do Decreto nº 3.523/2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 19 de janeiro de 2018.

Ápio Vinagre Nascimento
Controlador Geral do Município
Registre-se e publique-se Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

 
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